Segurança em oxi-acetileno
Heintz A Amazonas
O propósito do presente trabalho é padronizar procedimentos no que se refere ao uso dos dispositivos de segurança do sistema oxi-acetilênico, tendo em vista que a legislação brasileira, existente na época da divulgação deste trabalho, não previa a obrigatoriedade do uso de tais dispositivos, ficando a critério dos profissionais de segurança, o seu uso ou não.
Quanto aos cilindros adota-se no Brasil procedimentos diversos e a respeito da aplicação de plug's fusíveis ( NBR 11.749 ), normalmente fica dependendo das normas vigentes nos países fabricantes (carta AGA S/A anexa), e que aqui os produzem através de suas filiais. Mas merece uma certa atenção nossa de profissional offshore a resolução da ABNT determinada na NBR 12.274 Anexo A Tabela 1 observação B, em que determina que: No caso de cilindros usados em plataformas marítimas, a inspeção periódica deve ser feita a cada ano e o "ensaio hidrostático" no período do anexo A.
Acreditamos que a veiculação deste trabalho, nas áreas em que são executados os serviços com o uso do sistema oxi-acetilênico vá concorrer para sua maior segurança.
Este trabalho tem ainda o intuito de levantar discussão entre os profissionais, tornando-os multiplicadores dos temas abordados.
Quando o presente trabalho, foi publicado e apresentado no I Encontro de Manutenção do E&P / Aracaju, não havia a obrigatoriedade amparada por lei, para os procedimentos de segurança nele descritos e recomendados. Esta situação temos a grata satisfação de poder informar "que mudou", com a portaria do Ministério do Trabalho n.º 04 de Julho de 1995, editada no Diário Oficial de 07 de Julho de 1995, página 10.066 Seção I, em que aprova o novo texto e título da Norma Regulamentadora n.º 18.
ÍNDICE
1 - Introdução.
2 - Processo de obtenção do