Segurança em hospital
Ordem de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho
O.S.S.M.T. - 013
REV. 0 – OUT / 01
Assunto: Proteção Auditiva
1 - Responsabilidades:
A chefia de cada setor tem a responsabilidade de implementar e estimular a utilização dos métodos seguros para proteção auditiva. Todos os funcionários são responsáveis pela aplicação desta ordem de serviço.
2 - Definições:
Este procedimento tem por objetivo estabelecer um programa que irá assegurar a saúde dos funcionários expostos a níveis de ruído considerados prejudiciais.
3 - Propósito:
Assegurar que todo funcionário, em ambiente de trabalho, seja capaz de identificar os riscos a que estão expostos e os cuidados para evitar a perda da audição. E atender a parte relativa do P.P.R.A, referente a este programa.
4 - Política:
4.1- Todos os funcionários que trabalhem em local com elevado nível de ruído, devem ser orientados anualmente sobre o programa de proteção auditiva.
4.2- Os funcionários que possuam histórico de saúde relativo à lesões anteriores ao ouvido, devem ter suas atividades monitoradas pela Medicina do Trabalho.
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5 - Legislação:
NR-6- A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPI's adequados, ensinar a usar estes equipamentos, fazer manutenção e substituí-los imediatamente quando forem perdidos ou estiverem danificados. NR-7- Os exames médicos são obrigatórios e realizados por conta da empresa: exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. A audiometria também deve ser feita 6 meses após a entrada na empresa, depois anualmente.
ANEXOS:
Anexo I - Levantamento geral de ruído
Anexo II- Relação de funcionários
Anexo III- Dias de treinamento
Anexo IV- Sinalização
Anexo V- Argumentos de suporte
Anexo VI - Material da palestra / treinamento:
• Efeitos do ruído à saúde • Avaliações Ambientais