segurança do trabalo
Maquinas e Equipamentos
Amanda Feliciano Santos Rodrigues RA: 2413202110
Antônio Onaldo Gomes Alves RA: 2413201672
Janaina Gomes da silva RA: 2413201152
Maria Vanuza de Freitas RA: 2413201404
Marcelo Elias da Cruz RA: 2413200977
Professor: Carlos 1º D manhã
São Paulo
Dezembro / 2013
1- Qual a definição para a NR 12?
Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos.
2- Na ausência das normas técnicas oficiais onde obter auxilio?
Nas normas internacionais aplicáveis conforme descrito no item 12.1 da NR 12
3- O que se entende como fase de utilização de uma máquina?
Construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
4- Ao que se refere as disposições desta norma?
Referem-se à máquinas e equipamentos novos e usados.
5- Quais as medidas de proteção que devem ser adotadas pelo empregador?
Medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização de trabalho e medidas de proteção individual.
6- Qual principio deve atender quanto a concepção da máquina?
De falha segura.
7- Como deve ser o arranjo físico e as instalações de máquinas e equipamentos?
Áreas de circulação devem ser demarcadas conforme normas técnicas oficiais; principais vias de circulação que conduzem as saídas devem ter no mínimo 1,20m de largura; ter áreas de circulação desobstruídas permanentemente; os materiais para o processo de produção devem ser alocados em áreas especificas para o armazenamento e sinalizado conforme normas técnicas; adequar os espaços ao redor das maquinas e equipamentos conforme o tipo e a