segurança do trabalho
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Segurança
UHE Tucuruí
Treinamento Introdutório
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PROCESSO DE PRODUÇÃO
MONTANTE
PROCESSO DE
TRANSFORMAÇÃ
O
DA ENERGIA
56,65
74 m
INSUMO
ÁGUA
PRODUTO
ENERGIA
ELÉTRICA
34,10
JUSANTE
.
28 m
ENERGIA
POTENCI
AL
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ENERGI
A
CINÉTI
CA
ENERGIA
MECÂNI
CA
ENERGIA
ELÉTRICA
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ELÉTRICA
MECÂNICA
SANEAMENTO
CIVIL
ELETRÔNICA
OPERAÇÃO
INFORMÁTICA
ADMINISTRATIVO
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AMBIENTAL
TELECOMUNICAÇÕE
S
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
05 DE OUTUBRO DE 1988
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
ARTIGO 7O
SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E
RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VIVEM À MELHORIA DE SUA
CONDIÇÃO SOCIAL:
XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir, a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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CÓDIGO PENAL
ARTIGO 15 Diz-se o crime:
Doloso - Quando o agente quis o resultado ou assumiu de produzí-lo.
o risco
Culposo - Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia.
ARTIGO 121
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito: 1o SE RESULTA MORTE DO TRABALHADOR:
# 3o - Detenção de 1 a 3 anos;
# 4o - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de