Segurança do trabalho
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
2.000
1.0- INTRODUÇÃO
A AGRIMEX - AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A – GARAPU - BAMBU, em cumprimento à norma regulamentadora NR-9 , elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA para seu estabelecimento situada à Rodovia BR 101 Norte KM 10,9 - Goiana - PE , para o período abril de 2.000 à março de 2001, sobretudo entendendo a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de seus empregados , bem como , o meio ambiente.
A AGRIMEX - AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A – GARAPU - BAMBU, através do presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , fará o controle dos riscos ambientais que possam atingir seus empregados , em atendimento ao item 9.1.1 da Norma Regulamentadora NR-9 , colocando-o a disposição das autoridades competentes, conforme o item 9.2.2.2 da NR-9.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT ,em suas Convenções números 148 e 155 , dispõem , respectivamente , sobre a “Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar , ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho”, e sobre , “ Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente do Trabalho”, cujo cumprimento foi determinado pelos decretos n. 93413 de 15 de outubro de 1986 e n. 1254 de 29 de setembro de 1994.
O Ministério do Trabalho , através da Norma Regulamentadora - NR-9 , Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , cujo texto foi publicado no Diário Oficial de 30/12/94 e republicado no dia 15/02/95 , pela Portaria n. 25 de 29/12/94 , faz exigências às empresas empregadoras de elaborarem e implementarem estes programas , para a preservação da integridade física e saúde dos trabalhadores diante dos riscos ambientais ,