segurança do trabalho
FACULDADE DE ENGENHARIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
SEGURANÇA DO TRABALHO
Uberlândia – MG
Novembro – 2014
FACULDADE ESAMC UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
SEGURANÇA DO TRABALHO
Professor Dalglis
Uberlândia – MG
Novembro – 2014
CAPITULO I
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
SUBITEM 18.15 - ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO
Este capítulo demonstra a norma que define o dimensionamento, a montagem, as instruções técnicas e de segurança para andaimes do tipo apoiado, fachadeiro, moveis, em balanço, suspensos mecânicos e motorizados.
1.1 – Andaimes e plataformas de trabalho
De acordo com o subitem 18.15 da NR 18, o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, e devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente e devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. E é proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho e é proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação e seu acesso deve ser feito de maneira segura.
Fonte: www.tudouberaba.com.br
Figura 1.1 – Acidente