Segurança do trabalho
Definição:
É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifica no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido: * No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho; * Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora; * No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; * Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em censo; * Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida.
De acordo com o Artigo 19 da lei 8.213, do dia 24 de julho de 1991.
Acidentes
Definição:
Acidente é a ocorrência não planejada, instantânea ou não, decorrente da interação do ser humano com seu meio ambiente físico e social de trabalho e que provoca lesões e danos matérias.
Esta definição visa a enfatizar três aspectos:
* As estabelecer que os acidentes são eventos não planejados é reconhecido o papel do acaso na sua ocorrência; * Os acidentes não têm relação exclusivamente com o meio ambiente físico do trabalho ( Maquinas, Ferramentas e condição de iluminação e ruído, por exemplo). Mas envolvem, também, o meio ambiente social ( organização do trabalho e relacionamentos entre pessoas, por exemplo) dentro do qual o trabalho é desempenhado; * Os acidentes apenas com danos matérias também são considerados acidentes de trabalho.
Direito Processual do Trabalho
Conceito:
Direito Processual do Trabalho