segurança do trabalho
Curso Técnico EAD em Recursos Humanos
Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional
Viamão 14 de Julho de 2014
Recentemente a empresa de Artefato de Borrachas Fariseu Ltda., foi inspecionada pelos fiscais do Ministério do Trabalho, foram detectadas diversas irregularidades.
No setor “montagem”, os funcionários utilizam cola para fixar a sola. Essa cola emite vapores químicos acima do limite de tolerância e o funcionário não recebe adicional para esse trabalho.
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).
o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador o recebimento de adicional, incidente sobre o salário mínimo.
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Categoria Química é classificada os agentes que interagem com tecidos humanos, provocando alteração e podendo entrar no organismo pelo contato com a pele também pode ocorrer ingestão e pela via respiratória na forma de gases e vapores.
A empresa não apresentou o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e
PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional.
PPRA trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no
09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O objetivo da PPRA é Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
A elaboração