A responsabilidade civil do empregador e a situação do acidentado (Por: Sandra Cunha, 13 páginas), traz um conjunto de formas de prevenção ao acidente de trabalho, bem como o a configuração da responsabilidade civil, analisando a conduta, a culpa em conjunto com o dano e o nexo da causalidade. Tendo em vista que o empregador tem o dever de fiscalizar o uso dos Equipamentos de proteção Individual (EPI´s) que são equipamentos de segurança utilizados no ambiente de trabalho, de seus funcionários, pois está sujeito a penalidades indenizatórias assim como o trabalhador também deve respeitar as normas do empregador que muitas vezes é negligenciado. O uso do EPI garante a segurança do trabalhador e evita dores de cabeça para o empregador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Caso o trabalhador se negue a usar tais equipamentos o empregador pode e deve adverti-lo, suspende-lo ou demiti-lo por justa causa, isto porque caso haja acidente não fica excluso a responsabilidade do empregador . Cabe aos empregados: ´´ Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. A segurança no trabalho visa diminuir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais entre outros. O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho à serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco possíveis de provocar acidentes do trabalho. A análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para