segurança do trabalho
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho visa atender à Norma Regulamentadora Nº. 09, da Portaria Nº. 25 de 29 de dezembro de 1994 (lei Nº. 6.514, Portaria Nº. 3.214), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação e/ou identificação dos Riscos Ambientais existentes na empresa, que podem ser mensurados e localizados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Atividade Principal e Grau de Risco
Razão Social:
Atividade Principal:
Código da Atividade Econômica Principal – CNAE: Grupo: CNPJ: Grau de risco: Número de empregados:
2.2. LOCALIZAÇÃO
Endereço:
Telefone:
Cidade:
Bairro:
CEP:
2.3. Data do início do PPRA
Início: Validade:
2.4. Acompanhamento
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
DOCUMENTO BASE
(item 9.2.1 da NR 9)
Item 9.2.2.1 da NR-9 - O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
3. Desenvolvimento do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
3.1. Forma de registro e manutenção dos dados
Todos os dados referentes aos riscos a que estão expostos os funcionários estão registrados em folhas apropriadas, onde constam:
Setor de trabalho;
Agentes