segurança do trabalho
Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção.
Entre os fatores de risco que provocam acidentes do trabalho, destacam-se:
Eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos, ferramentas manuais, contato com agentes biológicos, dentre outros.
Elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho;
Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
Analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto;
Especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s;
Ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;
Atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde do Servidor;
Avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho;
Avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.
Elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Apresentação
Na labuta diária do exercício da profissão, percebe-se as marcas indeléveis das agressões laborais: depara-se com enfermos, mutilados, órfãos e viúvas buscando benefícios previdenciários ou reparações decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais ocasionados pelo descaso e indiferença de muitos empregadores no cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Nos órgãos previdenciários, verifica-se as aposentadorias especiais, como consolo pelo desgaste acelerado do trabalhador, que, para