segurança do trabalho
* Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado áproteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
* A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação efuncionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e dotrabalho;
b)enquanto as medidas de proteção coletiva estiver sendo implantada; e,
c)para atender a situações de emergência.
* Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurançao e em Medicinado Trabalho - SESMT, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter a SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinadaatividade.
* Nas empresas desobrigadas de consituar CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPi adequado à proteção do trabalhador.
* Cabeao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria desegurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardar e conservação;
e)substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)responsabilizar-se pelahigienização e manutenção periódica;
g)comunicar ao MTE qualauer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
*Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b)responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)comunicar ao empregador qualquer alteraçãoque o... [continua]
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