Segurança do Trabalho
De acordo com a NR4 , as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativos e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Tema do trabalho relacionado ao item 5.7 (Sistemas de Gestão em HST) da classificação das áreas da Engenharia de Produção segundo o site da Associação
Brasileira de Engenharia de Produção – ABEPRO (www.abepro.org.br).
Juiz de Fora
Dezembro – 2006 ii UM SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO ALINHADO À
PRODUTIVIDADE E À INTEGRIDADE DOS COLABORADORES
Diogo Côrtes Silva
MONOGRAFIA SUBMETIDA À COORDENAÇÃO DE CURSO DE ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.
Aprovada por:
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Prof. Eduardo Breviglieri Pereira de Castro, D.Sc.
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Prof. Francisco de Assis Araújo, M.Sc.
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Profª. Roberta Pereira Nunes, D.Sc.
JUIZ DE FORA, MG - BRASIL
DEZEMBRO DE 2006
Considerando que a terceirização é cada vez mais utilizada pelas empresas como estratégia gerencial na busca da otimização dos custos de seus produtos e serviços, verifica-se que, na indústria petroquímica, isso não é diferente, também procuram-se parceiros que possam por meio da especialização da atividade que será terceirizada, qualidade adicional no produto ou serviço final deixando a tomadora de serviços focada em sua atividade fim, ou seja, aquela que é a razão de ser da empresa. Para se obter os resultados mencionados acima, é importante avaliar profundamente alguns aspectos da empresa prestadora de serviço, tais como,