Segurança do trabalho
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Segurança do trabalho NA CONSTRUÇÃO CIVIL
CARLOS EDUARDO SOUZA
BLUMENAU
2012
INTRODUÇÃO
A preocupação com segurança, em muitos casos, é deixada de lado, por motivos diversos, a falta de informação e conscientização da população em geral é o principal deles. É rotineiro nos deparar com casos, em que ações de alguns usuários, colocam em risco sua própria vida e seguidas vezes até de outros indivíduos. Este descaso pode ser observado tanto nos locais de trabalho, como nas residências das pessoas e nos trajetos de um local para o outro. É comum encontrar pessoas dirigindo seu veículo e ao mesmo tempo falando ao celular ou fumando, também não é difícil encontrar uma residência onde numa mesma tomada estão ligados vários aparelhos através dos adaptadores “T”. Em muitos locais, principalmente em edificações de residenciais multifamiliares, é normal os sistemas preventivos de segurança contra incêndio estarem em péssimas condições para o uso ou muitas vezes nem existirem mais. O proprietário do prédio, acha que são muitos gastos e que os sistemas deixam os corredores dos edifícios feios e os usuários não têm preocupação com estes sistemas por não saberem utilizar. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. A Constituição Federal determina que o trabalhador tenha direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador