segurança do trabalho
1- Qual a definição de acidente de trabalho no conceito legal e prevencionista?
O conceito legal Considera-se acidente do trabalho, aquele que ocorreu pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Já o prevencionista o acidente do trabalho pôde ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais. Portanto, mesmo ocorrências que não resultem lesões ou danos materiais, devem ser encaradas como acidente do trabalho.
1- Quais os tipos de acidente de trabalho? São considerados acidentes de trabalho:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Os acidentes de trabalho dividem-se em:
Acidentes típicos: são aqueles que ocorrem com o trabalhador no próprio órgão ou em qualquer outro local, quando esta prestando algum serviço , ou beneficio ao empregador
Acidentes de trajeto: São aqueles que ocorrem com o trabalhador no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
2- Define Acidente de Trabalho típico e acidente de trabalho de trajeto.
Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.