Segurança do trabalho
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
No sistema jurídico português, existe uma Lista de Doenças Profissionais, publicada através de o Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho.
Importante: Nesta medida, para um (a) trabalhador (a) ser reconhecido (a) como um doente profissional, é necessário que a doença profissional seja certificada pelo Centro acional de Proteção contra os Riscos Profissionais com base no parecer dos peritos médicos competentes.
Abaixo descrevo cinco TIPOS de doença profissional.
1- DOENÇAS PROVOCADAS POR AGENTES FÍSICOS:
Fatores de risco Radiações ultravioletas: Código - 41.03
Doenças ou outras manifestações clínicas e Caracterização:
Prazo de indicação:
Queratoconjuntivite
Pterigeon
Cataratas
Dermite (eritema; queimadura solar)
Fotodermatites
Lesões pré-malignas da pele (queratose actínica; queratoacantomas)
Epiteliomas malignos da pele e melanoma maligno.
Trabalhos susceptíveis de provocar a doença:
Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ultravioletas, como por exemplo:
Trabalhos de soldadura;
Utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas;
Trabalhos de laboratório e de esterilização;
Trabalhos exterior e com exposição à luz solar
(agricultores, pescadores, marinheiros, construção civil, paisagistas, nadadores salvadores, desportos profissionais);
Processos de secagem e tratamentos (impressores; litógrafos; pintores; tratadores de madeira, trabalhos plásticos).
Pressão superior ou inferior à atmosférica, ou variação de pressões- Código - 43.01
Doenças ou outras manifestações clínicas e Caracterização:
Prazo de indicação:
Osteonecrose (do ombro, da anca ou do joelho), com ou sem lesões articulares, diagnosticadas radiograficamente
Síndrome vertiginosa (labiríntica)
Otite média sub-aguda
Otite média crônica.
Hipoacúsia por lesão coclear irreversível, acompanhada