Segurança do trabalho
A NR 22 estabelece diretrizes para o trabalho com maquina e equipamento na área da mineração,portanto há a necessidade de se realizar este treinamento para conhecimento dos funcionários e também da alta administração.Portanto segue abaixo alguns itens que falam claramente sobre este fato de suma importância para realização do trabalho:
22.11 - Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações.
22.11.1 - Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas técnicas vigentes e as instruções dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas por profissional habilitado.
Portanto o profissional sem permissão para trabalhar com este tipo de maquinário ou equipamento não poderá utilizar tais maquinas ou equipamentos sem treinamento e especialização para utiliza-las.
22.11.14 - As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego de defeituosas, danificadas ou improvisadas inadequadamente.
Não se pode realizar nenhum tipo de adaptação em outras ferramentas ou maquinas para se destinar a este tipo de função.
22.11.19.1- As máquinas e equipamentos pesados devem possuir no mínimo:
a) indicação de capacidade máxima em local visível no corpo dos mesmos e
b) cadeira confortável, fixada, de forma que sejam reduzidos os efeitos da transmissão da vibração.
Ou Seja deve ser adaptada para trazer maior conforto ao profissional na execução do trabalho.
A NR 6 traz parâmetros para utilização de EPI’S de acordo com a função exercida a NR 9 também traz informações sobre a informação de utilização de EPI apesar de a mesma ser referente ao PPRA ela estabelece diretrizes de utilização de equipamento de proteção individual.
NR 6
Alguns tipos de EPI’s utilizados são:
1. Capacete;
2. Óculos de Proteção;
3. Luva;
4. Protetor Auricular tipo abafador e tipo concha;
5. Em algumas situações a mascara com filtro também é utilizada.
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