Segurança do trabalho
Alessandro Francisco
Augusto Cesar
Dayane Pereira
Estefani Cavalcante
Nathielli Ferreira
SEGURANÇA DO TRABALHO
AVALIAÇÃO DOS RISCOS OPERACIONAIS NA MINERADORA
ARACAJU
2013
ALESSANDRO FRANCISCO
AUGUSTO CESAR
DAYANE PEREIRA
ESTEFANE CALVACANTE
NATHIELLI FERREIRA
SEGURANÇA DO TRABALHO
AVALIAÇÃO DOS RISCOS OPERACIONAIS NA MINERADORA
Trabalho apresentado ao Colégio Técnico Henrique Hennry como um dos pré-requisitos para a obtenção de conclusão de avaliação Curso de Técnico em Segurança do Trabalho. Orientador: Rivaleno
ARACAJU
2013
Introdução
Norma Regulamentadora NR – 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Embasada legalmente no inciso III do artigo 200 e dos artigos 293 a 301 da CLT, esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança a saúde dos trabalhadores.
RISCO OPERACIONAL
Risco Operacional por sua vez, "se refere às perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados, falha da gerência, controles defeituosos, fraude e erro humano" Relacionado ao risco operacional, existem vários casos de falhas operacionais relacionadas a uso de derivativos, caracterizadas por transações alavancadas, ao contrário das transações à vista. Um negociante pode fazer comprometimentos muito grandes em nome da instituição financeira, gerando exposições futuras enormes, utilizando pequeno volume de dinheiro.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS OPERACIONAIS NA MINERADORA
Operações em minas apresentam uma quantidade de riscos significantes que se agrava por suas grandes escavações, máquinas pesadas e operárias. Isto significa que o risco operacional e a interrupção nas escavações são os