Segurança do Trabalho
Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de Normas Regulamentadoras, orientando os trabalhadores e empregados, no que se refere às condições de trabalho necessárias para manutençao da saúde e prevenção de acidentes.
O quadro de segurança de trabalho em uma empresa é composto por técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do trabalho.
A CIPA – Comissão interna de Prevenção de Acidentes é formada por funcionários com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A obrigatoriedade é para empresas com mais de 20 funcionários tantos eleitos pala empresa e tantos pelos funcionários, quanto a estabilidade
Cada profissional de Segurança do Trabalho atua na empresa conforme sua formação. O engenheiro e o técnico de segurança atuam em programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, treinando os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
PCMSO
EPI's
Saúde: Estado de bem-estar físico, psíquico e social e