Segurança do trabalho
Segurados especiais: são trabalhadores rurais, isto é, que prestam serviços em âmbito rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mas não tem vínculo de emprego.
Lesão corporal: é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
Pertubação funcional: é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma pertubação funcional.
Doença profissional:são aquelas adquiridas em decorrência das condições especiais em que o trabalho em si é realizado.
Acidente de trajeto:considera-se acidente de trajeto o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para residência.
CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho.
Prazo para cadastrar o CAT no INSS: 24 horas no máximo. Todo acidente de trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar o CAT.
Conceito prevencionista: Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente.
Consequências dos acidentes: todos sofrem: a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporário ou permanente para o trabalho; a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade; a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.
Acidente sem afastamento: um acidente do trabalho pode levar