Serviço social
DISCIPLINA – PORTIFÓLIO INDIVIDUAL
SEMESTRE – 1
PROF. LISNÉIA RAMPAZZO, GEANE, GLEITON LIMA, ROSANE
ACADÊMICO – MAURO SÉRGIO PINTO DE SOUZA
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
INTRODUÇÃO
Atualmente a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, os quais são chamados pelo Código Brasileiro penalmente inimputáveis, (aquele que não sofre nenhum tipo de penalidade) O índice de violência principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais que gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes. Portanto, é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os limites e possibilidades dos adolescentes, para que a última alternativa em relação aos jovens seja aplicação de uma medida sócio-educativa, mas sim, aumentar a qualidade de vida. É necessário então, tentar contextualizar a problemática sobre a origem do desequilíbrio instalado, verificar as causas e buscar alternativas de solução, analisando possíveis meios para minimizar a crise atual. Desta forma o trabalho pretende apresentar um panorama do adolescente e o ato infracional, expondo fundamentos teóricos do ponto de vista jurídico, psicológico e fisiológico acerca da adolescência, pois a adolescência caracteriza-se por ser um processo do desenvolvimento marcado por períodos de bastantes contradições.
DESENVOLVIMENTO
O ato infracional praticado pelos adolescentes, considerando fatores sociais e individuais sobre a interferência do indivíduo, tem como base os fatores que levam os adolescentes a se tornarem infratores que na maioria das vezes são muitas complexos e variados, fatores intrísecos, biológicos, genéticos e psicológicos e emocionais, e os fatores extrínsecos – a família, amigos, televisão, escola, grupos