segurança do trabalho
Por Oswaldo Henrique Nicolielo Maia (1)
1.0- Introdução
O desenvolvimento industrial do Brasil, a partir da Revolução de 1930, quando o gaúcho Getúlio Vargas, que governou a Brasil de 1930-1945 e de 1950-1954, conquista o poder apoiado pelo Exercito, foi acelerado pela sua perspicaz política econômica promovendo a urbanização e o intervencionismo estatal na economia e sendo assim, facilitou a expansão de vários tipos de indústrias , por todo o Brasil.
Porem, junto com o crescimento econômico, com a estabilidade política e com os investimentos estrangeiros, os trabalhadores urbanos e rurais, de todas as regiões do Brasil, estavam praticamente desamparados em relação aos seus direitos civis, trabalhistas e políticos. Em 1934, com uma nova Constituição, (a primeira foi em 1824, com D. Pedro I e a segunda em, 1889 com a Proclamação da República com Deodoro da Fonseca) os direitos trabalhistas começaram a ser oficializados e lentamente aplicados, pois a fiscalização e a leniência de muitos empregadores da época colocavam em grande risco a vida dos operários.
Os acidentes eram constantes nas fábricas em São Paulo, onde mulheres, crianças e adultos disputam espaços mal iluminados, sem ventilação e com extensas jornadas de trabalho, o seu ganha-pão.
Segundo Priore e Venâncio (2010), até 1920, a incipiente legislação trabalhista da época restringia-se a indenização por acidentes e a restrição ao trabalho feminino ou infantil, leis tímidas e alvo de reformas retrógradas, como o decreto estadual paulista de 1911, que proibiu o trabalho de menores de 10 anos em fábricas e oficinas, abreviando em dois anos o limite determinado na legislação de 1894.Porem é justo e importante destacar a atuação do empresário Jorge
Street, que implantou em suas fábricas em São Paulo, várias medidas de segurança,sendo um dos vários pioneiros na Segurança do trabalho na Brasil.
Como