segurança do trabalho
1 a É o ramo da engenharia responsável por prevenir riscos à saúde e à vida do trabalhador. O engenheiro de segurança do trabalho tem a função de assegurar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade profissional, sejam eles danos físicos, sejam danos psicológicos. Esse profissional administra e fiscaliza a segurança no meio industrial, organiza programas de prevenção de acidentes, elabora planos de prevenção de riscos ambientais, faz inspeções e emite laudos técnicos. Assessora empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando instalações e os materiais e processos de fabricação utilizados pelo trabalhador. Orienta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) das companhias e dá instruções aos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual. Pode, ainda, ministrar palestras e treinamentos e implementar programas de meio ambiente e ecologia.
O curso visa especializar profissionais para estabelecer ações estratégicas que possibilitem fazer a gestão das condições e dos ambientes de trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes, perdas e danos pessoais, produtivos e patrimoniais, assim como agregar valor aos processos operacionais e às características de melhoria contínua.
1 b Atuação no mercado de trabalho
O engenheiro de Segurança do Trabalho poderá atuar em consultorias, empresas privadas e públicas, órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Dessa forma, há demanda de trabalho para o engenheiro de Segurança do Trabalho na indústria da construção civil, indústrias químicas e petroquímicas, siderúrgicas, metalúrgicas, mineradoras, etc. Também existe possibilidade de assessorar empresas na implantação e implementação de sistemas de segurança e saúde no trabalho, auditorias e perícias judiciais.
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4 As Normas Regulamentadoras - NR,