Segurança do Trabalho
O TEXTO APRESENTADO A SEGUIR É UMA CÓPIA DA NR 31, APROVADA PELO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
OS TRECHOS DE TEXTO REDIGIDOS EM ITÁLICO E DESTACADOS EM VERMELHO, INSERIDOS ENTRE
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ATUALIZADO ATÉ 22/06/2005
NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
NR 31
MANUAL DE APLICAÇÃO
PORTARIA Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2005
“Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura”.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite Rural, resolve:
Art. 1º - Fica aprovada, nos termos do art. 13 da Lei 5.889, de 5 de junho de 1973, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º - O disposto na Norma Regulamentadora obriga empregadores rurais e equiparados, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 3º - As obrigações estabelecidas na Norma Regulamentadora serão exigidas a partir dos prazos previstos no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo Único – Até que se esgotem os prazos do Anexo II, deverá ser cumprida a