Segurança do trabalho
SINTRICOM
SEGURANÇA NO TRABALHO
Estas Normas de Segurança procuram proporcionar a você trabalhador, meios de conseguir tornar o ambiente de trabalho sadio, onde todos, possam desenvolver as suas competências profissionais com
Segurança. LEIA COM ATENÇÃO!
SINTRICOM Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Manutenção Indúsrial de São Jose dos
Campos e Litoral Norte
Rua Tenente Manoel Pedro de Carvalho nº
14 centro SJCampos
SUB SEDE: Av. Marechal Floriano Peixoto nº312 Poaires Caraguatatuba
(12)3911-5500
(12)3887-2155
SEGURANÇA NO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA – NR 1
1 – CABE AO EMPREGADO
1.1– Observar as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
1.2– Usar E.P.I sempre que execute atividades ou operações para as quais esta prevista em Normas Regulamentadoras a obrigatoriedade de uso.
1.3– Submeter-se obrigatoriamente aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras.
1.4– Colaborar com a empresa na aplicação da Normas Regulamentadoras.
1.5 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao disposto nos itens,
1.8 e 1.8.1.
2 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR – NR – 1 ITEM 1.7
2.1– Obriga-se o empregador; quanto ao E.P.Is.:
2.2– Adquirir tipo apropriado à atividade do empregado.
2.3– Fornece-los Gratuitamente.
2.4 - Treinar o Trabalhador quanto ao uso adequado.
2.5 - Tornar Obrigatório o seu uso.
2.6 - Subtituir imediatamente o E.P.I. danificado ou extraviado.
2.7 - Responsablizar-se pela manutenção e esterilização dos E.P.I.s., quando aplicável.
3 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
3.1– Usar obrigatoriamente o E.P.I indicado, apenas para a finalidade a que se destina. 3.2Responsabilizar-se pela guarda e consevação do E.P.I que lhe for confiado.
3.3– Comunicar qualquer alteração no E.P.I que torne parcial ou totalmente danificado. 3.4Responsabilizar-se pela danificação do E.P.I quando do uso inadequado ou fora da atividade a que se destina, bem como