segurança do trabalho
Conceito de operadores de telemarketing
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), operadores de telemarketing são trabalhadores que, sempre por meio de teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes:
a) atendem usuários;
b) oferecem serviços e produtos;
c) prestam serviços técnicos especializados;
d) realizam pesquisas;
e) fazem serviços de cobrança e cadastramento de clientes.
Jornada de trabalho dos operadores de telemarketing
A jornada de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, da CF.
Contudo, existem determinadas categorias de trabalhadores que, por força de lei ou documento coletivo e consideradas as peculiaridades da atividade exercida, têm jornadas reduzidas de trabalho como, por exemplo, telefonista, bancários, ascensoristas, etc.
A princípio, dada a existência de previsão legal quanto à duração de trabalho reduzida dos operadores de telemarketing, conclui-se que esse profissional se enquadra no referido limite legal de 8 horas diárias, salvo condição especial prevista em acordo ou convenção coletiva.
Parte da jurisprudência, tem equiparado o operador de telemarketing ao telefonista, por se tratar de atividade semelhante, estendendo-lhe o direito a jornada de, no máximo, 6 horas diárias ou 36 horas semanais, nos termos do Artigo 227, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O Ministério do Trabalho e Emprego