Segurança do trabalho
USO DE EPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
[pic][pic]A sigla EPI significa equipamento de proteção individual. Trata-se de um equipamento de uso pessoal que tem como objetivo proteger o trabalhador no caso de acidentes. Sem o uso desses EPIs, esses acidentes causariam lesões ou danos à saúde do trabalhador.
Antes do uso do EPI, a equipe de segurança da obra deve buscar eliminar os riscos presentes no ambiente, através do uso dos equipamentos de proteção coletivos. Somente após reduzir os riscos presentes na obra é que se passa para a etapa de avaliar o uso dos EPIs.
Os EPI’s necessários devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, e cabe ao funcionário cuidar da manutenção, limpeza e higiene de seus próprios EPI’s.
Cabe ao Engenheiro de Segurança definir quais Epis deverão ser utilizados com base em critérios que geralmente envolvem: os riscos que o serviço oferece as condições de trabalho, as partes a serem protegidas, quais trabalhadores deverão usar o EPI. É importante também fazer um trabalho de orientação e conscientização sobre a importância do uso dos EPI’s.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado.
Ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional Competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e