Segurança do trabalho
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional
Grupo MAHLE Brasil Nº Id. SSO 40.06.02 1. OBJETIVO Prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos no interior de “espaços confinados”. Revisão 01 Data 01/08/08 Página 1/8
2. ABRANGÊNCIA @ Aplica-se às unidades do Grupo MAHLE Brasil. 3. DOCUMENTO REFERÊNCIA Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE NR 33 4. DEFINIÇÔES 4.1 Espaço Confinado: 4.1.1 É todo e qualquer local ou equipamento largo o suficiente e de tal forma configurado, em que existe a possibilidade de um trabalhador inserir a cabeça, o tórax ou o corpo inteiro, que possui meios limitados de entrada/saída, que não é projetado para ocupação contínua de um trabalhador e que possui qualquer uma das seguintes características (antes do processo de isolamento e limpeza): • Contém ou possui potencial para conter atmosfera perigosa (contaminada por vapores, gases e/ou poeiras, inflamáveis, tóxicas e/ou explosivas, ou com deficiência ou excesso de oxigênio); • Contém material capaz de encobrir totalmente seus ocupantes, causando asfixia; • Possui configuração interna capaz de aprisionar ou asfixiar seus ocupantes; • Possui potencial para sérios danos à saúde e à integridade física de seus ocupantes, tais como: choque elétrico, radiação, movimentação de equipamentos mecânicos internos ou stress calórico. 4.2 NÃO são considerados Espaços Confinados: 4.2.1 Locais/equipamentos com dimensões insuficientes para permitir a entrada ou colocação da cabeça, tórax ou corpo inteiro. 4.2.2 Espaços sem limitações ou restrições de entrada/saída, como por exemplo, locais que possuam portas conduzindo à saída. Considerar como restrições, escadas portáteis ou fixas. 4.2.3 Espaços que não representem potencial de riscos à vida. Por exemplo, tanques de água não conectados ao processo.
Aprovado: Sandro J. Campos Leme Revisado: Cláudio Marrafão Elaborado: Pedro Paulo Veiga Data: 01/08/2008