Segurança do trabalho
● Evento adverso: qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou indiretamente ao trabalho, incluindo:
● Acidente de trabalho: ocorrência geralmente não planejada que resulta em dano à saúde ou integridade física de colaboradores ou de indivíduos do público.
Exemplo: andaime cai sobre a perna de um colaborador que sofre fratura da tíbia.
● Incidente: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais agravos.
Exemplo: andaime cai próximo a um colaborador que consegue sair a tempo e não sofre lesão.
● Circunstância indesejada: condição, ou um conjunto de condições, com potencial de gerar acidentes ou incidentes.
Exemplo: trabalhar em andaime fixado inadequadamente (instável).
● Colaborador: pessoa que tenha qualquer tipo de relação de trabalho com as empresas envolvidas no evento, independentemente da relação de emprego.
● Indivíduo do público: pessoa que não sendo colaborador sofra os efeitos de eventos adversos originados em processos de produção ou de trabalho, tais como visitantes, transeuntes e vizinhos.
● Perigo: fonte ou situação com potencial para provocar danos.
● Risco: exposição de pessoas a perigos. O risco pode ser dimensionado em função da probabilidade e da gravidade do dano possível.
Consequências dos Eventos Adversos
● Fatal: morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho.
●Grave: amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.
● Moderado: agravos à saúde que não se