Segurança do trabalho i
No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias: * Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 * Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91 * Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92 * Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92 * Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 * Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01 * Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03 * Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04 * Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06 * Portaria Nº 121, de 30 de Setembro de 2009 * Portaria Nº 145, de Janeiro de 2010
Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a