Segurança do trabalho ppra - informações contidas somente inventadas para confecção de trabalho
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Conforme previsto na Norma Regulamentadora 09
ATIVI FILTROS IND E COM LTDA
JANEIRO/2011
1 – Introdução
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA registra as condições ambientais e atividades exercidas nos locais de trabalho e, articulado com o PCMSO e outros programas, visa atender à legislação trabalhista e fornecer condições para que a empresa ATIVI FILTROS IND E COM LTDA possa agir preventivamente, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente. A Portaria N.º 25 de 29/12/94 aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
1.2 – Objeto e Campo de Aplicação
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. De acordo com o item 9.15 da NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas radiações não ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que