Segurança das mãos
Palestrante: Natalia Pezzotti
Técnica em Segurança do
Trabalho
BIBLIOGRAFIA
Portaria 3.214/78
(Normas Regulamentadoras).
SEGURANÇA DO TRABALHO
São conjuntos de medidas que visam minimizar:
Acidentes de Trabalho;
Doenças Ocupacionais;
E proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. NORMA
REGULAMENTAD
ORA Nº 6
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergência.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado. Da CLT- ART. 158:
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
COM AS MÃOS, NÓS PINTAMOS, APALPAMOS,
PRENDEMOS, AGARRAMOS, BATEMOS, LANÇAMOS,
SINALIZAMOS, ESCREVEMOS, DESENHAMOS,
BRINCAMOS...
MÃO
S
FERRAMENTAS
NATURAIS
INDISPENSÁVEIS À
5
RAZÕES
PARA VOCÊ PROTEGER SUAS MÃOS
SUAS MÃOS SÃO PRECIOSAS
FERRAMENTAS NATURAIS. AS
MÃOS SÃO OS OLHOS DOS
CEGOS E VOZ DOS MUDOS.
VOCÊ SÓ TEM DUAS, ELAS
SÃO IMPORTANTES PARA O
SEU SUSTENTO E O DE SUA
FAMÍLIA.
5
RAZÕES
PARA VOCÊ PROTEGER SUAS MÃOS
ELAS SÃO FRÁGEIS E ESTÃO
EXPOSTAS A RISCOS
DIARIAMENTE, ARESTAS
CORTANTES, FACAS, ETC...,SÃO
INIMIGOS DE MÃOS
NÃO EXISTEM MÃOS DE
RESERVA, ELAS NUNCA SERÃO
ENCONTRADAS NO
ALMOXARIFADO PARA
REPOSIÇÃO. NADA AS
A MÃO