Segurança da Informação
CARTILHA DO USUÁRIO PARA A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. Prevenção Contra vírus e códigos maliciosos (Malware)
1.1 Contas e senhas
Elaborar sempre uma senha que contenha pelo menos oito caracteres, compostos de letras, números e símbolos;
Jamais utilizar como senha seu nome, sobrenomes, números de documentos, placas de carros, números de telefones, datas que possam ser relacionadas com você ou palavras que façam parte do seu cotidiano;
Utilizar uma senha diferente para cada serviço;
Alterar a senha com frequência de 90 dias;
Utilizar o usuário Administrador somente quando for estritamente necessário;
Todo usuário, é o único e total responsável pelo seu código de acesso à rede (username e password), assim como por todas as ações realizadas com este código da rede;
1.2 Vírus
É obrigatório utilizar o antivírus corporativo;
Deve-se manter atualizado o programa antivírus;
Atualizar as assinaturas do antivírus, de preferência diariamente;
Utilizar o antivírus para verificar os arquivos obtidos pela Internet, discos rígidos (HDs), flexíveis (disquetes) e unidades removíveis, como CDs, DVDs e pen drives;
Não executar ou abrir arquivos recebidos por e-mail ou por outras fontes, mesmo que venham de pessoas conhecidas. Caso seja necessário abrir o arquivo, certifique-se que ele foi verificado pelo programa antivírus;
Manter o sistema operacional e demais softwares sempre atualizados;
Utilizar o firewall pessoal que integra a solução corporativa de antivírus, que em alguns casos pode evitar que uma vulnerabilidade existente seja explorada ou que um worm ou vírus se propague.
2. Segurança Física e lógica
As estações de trabalho de usuários devem ser bloqueadas por meio de proteção de tela com senha (screen saver) ou desconectando-a da rede (logout) quando os mesmos estiverem afastados do local;
Toda manutenção de equipamentos de informática deve ser realizada somente por técnico autorizado pelo Departamento de Informática;
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