SEGURANCA TRABALHO Salvo Automaticamente
NR16
O artigo 193 da CLI conceitua a periculosidade da seguinte forma:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.´´
São
consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais segurança pessoal ou patrimonial, ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
As
normas estabelecem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação de lucros das empresas.
Pericia de Periculosidade:Segundo art. 195 da
CLT, a caracterização e classificação da
Periculosidade, segundo as normas do
Ministério do Trabalho, por meio da pericia a cargo do Ministério do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho e Medico do Trabalho, registrado no
Ministério do Trabalho.
INSALUBRIDADE
Insalubre
é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
Adicional salarial: Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo da região e, se houver previsão convencional,este adicional poderá ser sobre o salário nominal. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:
40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;
10%, para o grau mínimo.
Como
funciona: Os limites de tolerância das condições