Politica de utilização de equipamento de micro-informatica
3.1 REFERÊNCIAS:
Política de Segurança da Informação e Código de Ética.
4 CONTEÚDO ESPECÍFICO
4.1 RESPONSABILIDADE SOBRE O EQUIPAMENTO:
4.1.1 Ativos de uso exclusivo de uma área: São de responsabilidade do gestor desta área, que a delega ao funcionário ou estagiário que o utilizará.
4.1.2 Ativos de uso compartilhado por funcionários de uma mesma área: O gestor deve ser o responsável pelo mesmo.
4.2 AUTORIZAÇÃO DE USO:
Os equipamentos deverão ser utilizados para fins de trabalho, a empresa permite a utilização de forma moderada para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o andamento do trabalho (conforme descrito no código de ética).
4.3 PROPRIEDADE OI:
Todas as informações geradas em ativos de informática da Oi ou utilizando sistemas instalados na Empresa serão consideradas como propriedade da Empresa e não do usuário que as gerou.
4.4 UTILIZAÇÃO DE DESKTOPS:
Devem ser utilizados exclusivamente por colaboradores Oi que necessitam do recurso para execução das suas atividades na empresa.
4.5 UTILIZAÇÃO DE NOTEBOOKS:
Devem ser utilizados exclusivamente por colaboradores Oi cujas atividades exercidas sejam essencialmente móveis (Visita a clientes, deslocamento constante entre sites Oi, etc.).
4.6 CÓPIA DE SEGURANÇA:
O backup das informações existentes nas estações de trabalho será de responsabilidade do usuário.
4.7 ANTIVÍRUS E DEMAIS APLICATIVOS DE SEGURANÇA:
4.7.1 A fim de garantir a integridade e a confidencialidade das informações existentes na Empresa, todos os micros instalados na Empresa deverão possuir instalado um antivírus homologado pela Diretoria de Infraestrutura de TI, ou qualquer outro aplicativo de segurança definido pela OI.
4.7.2 O usuário deve informar imediatamente ao Help Desk qualquer caso de contaminação de vírus de computador.
4.8 SUPORTE AO USUÁRIO
4.8.1 Suporte de Microinformática: Somente os equipamentos próprios cadastrados