seguranca do trabalho
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1889 – Na Itália surge por intermédio de sindicatos as primeiras comissões de prevenção.
1921 - A CIPA surgiu através de uma recomendação do OIT;
1944 - A CIPA transformou-se em determinação legal no
Brasil através do Decreto-lei 7.036 de 10/11/1944.
1978 - A Portaria 3214 de 08/06/1978 - regulamenta a NR 5
- CIPA
1999 - A Portaria 8 de 23/02/1999 - altera a NR 5 à partir de 24/05/1999.
2001- A Portaria 247 de 12/07/2011 - altera a NR 5 à partir de 14/07/2011.
COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto;
INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa;
PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente do acidente;
ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
OBJETIVOS
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - NR 04) e ao empregador;
Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DO OBJETIVO
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DA CONSTITUIÇÃO
A CIPA é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, etc. Todas