seguranca do trabalho
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância. Entende-se por limite de tolerância, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. O exercício do trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo, a eliminação ou neutralização ocorrerá com a adoção de medidas que conserve o ambiente de trabalho dentro do limite de tolerância ou com a utilização de EPI.
NR-15 ANEXO N° 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTINUO OU INTERMITENTE
Ruídos contínuos ou intermitente é todo aquele que não seja ruído de impacto, os ruídos devem ser medidos em decibéis(dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruídos não devem exceder os limites de tolerância.
QUADRO 1
NR-15 ANEXO N° 2 LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis, o limite de tolerância para ruídos de impactos será de 130 dB(linear).
Atividades ou operações que exponham os trabalhadores sem proteção adequada, a níveis de ruídos de impactos superiores a 140 dB ofereceram risco grave e iminente.
NR-15 ANEXO N° 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR A exposição ao calor deve ser avaliada através do termômetro de bulbo úmido natural termômetro de globo e