SEGURAN A E SA DE NOS TRABALHOS EM ESPA OS CONFINADOS
NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
NORMA REGULAMENTADORA N°33
Objetivo
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Definição
Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área
não
projetada
para
ocupação humana contínua e que possua meios limitados
de
entrada
e
saída.
A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou tem deficiência/enriquecimento de oxigênio
que possam existir ou se desenvolverem.
Responsabilidades do
Empregador
•
Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
•
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento e seus riscos;
•
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
•
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e
Trabalho
•
Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
•
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Sinalização para identificação de espaço confinado
Responsabilidades do
Empregado
•
Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
•
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
•
Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
•
Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Colocar um carinha vestido com os EPI’S
Medidas Técnicas de
Prevenção
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