Ordem De Servi O
É um documento que conscientiza o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, do exercício da função e das medidas adotadas pela a empresa em favor da segurança do trabalho. Está documentação tem valor jurídico e deve ser armazenada no prontuário do colaborador.
A CLT em seu artigo 157, item II, deixa clara a obrigatoriedade desta documentação além das instruções ao entregador.
Ao ser contratado o funcionário deve assinar um termo de conhecimento das normas para que futuramente não alegue ignorância. Este termo pode ser redigido em duas vias: uma fica para a empresa e a outra para o colaborador.
Itens que compõem uma ordem de serviço
1. Função: Documenta para qual cargo a ordem é indicada/elaborada;
2. Nome do funcionário: Sem abreviação;
3. Revisão: Indica a versão e a data das alterações. Quando um funcionário exerce funções cumulativas esta ordem deve acompanhar as funções do mesmo, caso sejam funções compatíveis pode-se aproveitar o mesmo documento;
4. Atividades desenvolvidas: Descrição das atividades desenvolvidas pelo colaborador diária ou esporadicamente.
5. Riscos da operação: Descrição de todos os riscos aos quais o funcionário está exposto;
6. EPI’s – uso obrigatório: Listagem de todos os EPI’S utilizados durante a jornada de trabalho, colocar-se-á também os de uso ocasional;
7. Medidas preventivas: Descrição das normas de segurança do trabalho adotadas pela empresa e que devem ser seguidas pelo funcionário.
Nota: Devem ser escritas de forma fácil e objetivas. Algumas empresas colocam neste campo normas administrativas. Exemplo: Bater ponto do horário, utilizar somente calçados fechados;
8. Treinamento necessário: Nesta parte relata-se os treinamentos relevantes para a realização das atividades. Exemplo: Treinamento de brigada de incêndio, treinamento de transporte de carga perigosa, treinamento de abandono de posto de trabalho;
9. Procedimento em caso de acidente de trabalho: Lista dos procedimentos adotados em caso de acidente.