Segunda Fase
Tício, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça.
Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, contra a decisão que denegou a segurança, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça;
e) adequação do recurso.
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Recurso Ordinário
Em caso de denegação da ordem, o recurso cabível é o ordinário (CRFB, art. 105, II, b) de competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a competência originária do Mandado de Segurança é do Tribunal de Justiça do Estado.
O tema em foco tem assento constitucional: o direito de petição e de acesso a informações (CRFB, art. 5º, XXXIII e XXXIV). Também o exercício da ação popular (CRFB, art. 5º, LXXIII). Tais fundamentos legitimam a impetração do Mandado de Segurança (CRFB, art. 5º, LXIX), regulado pela Lei 12.016/09). São requisitos procedimentais do recurso ordinário os mesmos da apelação (CPC, arts. 539 e 540).
Itens
Pontuação
Estrutura da peça (local, data, assinatura)
0 / 0,25
Endereçamento da petição de interposição ao TJ (0,5) Competência de julgamento do RO – STJ (0,25)
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
Cabimento do recurso ordinário – art. 105, II, “b”
0 / 0,5
Legitimidade ativa (Tício) (0,3) e passiva (governador do Estado)