Seg trabalho
3.1 Objetivo A CIPA tem por objetivo verificar e relatar condições de riscos existentes nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes, discutindo os acidentes ocorridos ou situações que venham colocar a integridade física ou a saúde dos colaboradores em risco encaminhando ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), orientando os demais colaboradores quanto à prevenção de acidentes.
3.2Dimensionamento
De acordo com o CNAE 29.49-2, estabelecido pelo quadro III da NR–05, a empresa se enquadra no grupo C-16, na qual serão necessários 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes representantes dos empregados, visto que serão eleitos em escrutínio secreto, considerando a ordem decrescente dos votos recebidos. Serão também necessários 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes representantes dos empregadores que serão por eles designados, para comporem a comissão interna de prevenção de acidentes.
Estabelecido o número de membros da CIPA o empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados designará entre os titulares eleitos o vice-presidente da CIPA.
O Secretário e seu substituto serão designados em um comum acordo entre os representantes da CIPA.
Abaixo os quadros mostram como ficou o dimensionamento da CIPA na empresa Matrix Automotores Ltda.
Membros N° de Membros Representante
Titulares 06 Empregados
Suplentes 04 Empregados
Membros N° de Membros Representante
Titulares 06 Empregador
Suplentes 04 Empregador
3.3Processo Eleitoral
O edital de convocação deverá ser lançado no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em vigor, sendo assim no dia 22/02/2010.
A Comissão Eleitoral será constituída no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em vigor, sendo assim no dia 26/02/2010.
A divulgação do edital