SEG PUBL
Bruna Azevedo de Castro 1
Resumo
Discutir a possibilidade de intervenção do Ministério Público nas investigações criminais sob um prisma constitucional e, ainda, relacionar tal possibilidade com função desempenhada pela polícia judiciária. Destacar os posicionamentos doutrinários divergentes quanto à interpretação dos dispositivos constitucionais. Enfocar os princípios constitucionais e constitucionais penais concernentes à investigação criminal presidida pelo
Ministério Público.
Palavras Chave: Ministério Público; Investigação Criminal; Constituição
Federal.
1 Introdução
As veredas trilhadas pela transformação social do Brasil, desde a promulgação da
Constituição de 1988, têm exteriorizado nada além as conseqüências da evolução do processo democrático no País.
O Estado Democrático de Direito, forçado a um amadurecimento precoce, não se subjuga ao enfraquecimento, ainda que diante de crises sucessivas de suas instituições.
O Ministério Público, como assaz sabido, exerce funções essenciais à justiça, tal como dispõe e, em seguida, arrola a Constituição Federal, em seu Art. 129 e incisos. A promulgação da lex mater é considerada o auge da importância conferida a essa esplêndida instituição, na medida em que lhe garante autonomia, independência funcional, direitos e deveres paritários aos da magistratura.
O tema do presente trabalho não pode ser dissociado da verificação dos novos rumos do Estado Democrático de Direito que reflete diretamente nos contornos do Direito e
Processo Penal.
1
Aluna do Curso de Especialização em Direito e Processo Penal da Universidade Estadual de Londrina.
3
REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 1, N. 2, P. 3-18, MAIO/AGO. 2006.
Bruna Azevedo de Castro
A função investigatória do Ministério Público no âmbito criminal deve ser analisada sob uma perspectiva dotada de integral