seg do trabalho
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Pela presente Ordem de serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos , como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome:
Código: 7102-05
Setor:
Função: Contra-Mestre de Obras
Atividades
Organiza e supervisiona, no canteiro de obras, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos, normas e especificações estabelecidas. Coordena e orienta os serventes, pedreiros, carpinteiros e demais profissionais no canteiro de obras.
Risco e Avaliação
Físico: Não Identificado
Químico: Poeira
Biológico: Não Identificado
Ergonômicos: Posturas inadequadas de trabalho
Acidentes: Máquinas e Equipamentos sem Proteção, Queda de Altura, Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado (no canteiro): entulhos da construção(pregos, cacos de cerâmica e pontas de madeira).
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Capacete,
Sapato de segurança,
Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura),
Capacete,
Óculos de segurança
Protetor Auditivo ( tipo Plug)
Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais
Uso correto de EPI`S.
Treinamento para execução das tarefas,
Correção das posturas de trabalho,
Guarda-corpo de proteção periferias, vãos das lajes e escadas,
Aterramento