SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
A Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, hoje Secretaria Especial de Políticas para a Mulher, surge em maio de 2002 através de uma medida provisória convertida na lei 10.539 em setembro deste mesmo ano .
A bagagem atual ainda é leve, esta Secretaria se insere em um sistema de governo que estabelece limites e possibilidades à sua atuação formal e é parte da história política das mulheres brasileiras, o que certamente imprimirá marcas em seu perfil.
Ciente de que a história não se repete e de que tanto o contexto como o campo dos direitos das mulheres sofreram transformações significativas desde os anos 1970 até hoje, a experiência da Secretaria Especial de Políticas para a Mulher não se escreverá, entretanto, sobre uma página em branco.
Ainda no nível do contexto em que se estabelece esta Secretaria, cabe lembrar que um dos fenômenos mais importantes das últimas décadas, com efeitos diretos em um órgão de direitos da mulher, é a transformação sofrida pelo conceito de direitos humanos, tanto em termos de seu significado, quanto de seu alcance. O conceito de cidadania é hoje mais complexo tanto no nível internacional, a partir de tratados e acordos entre nações, como no âmbito interno, em função das novas leis nacionais que regem as relações entre indivíduos e Estado, colocando novos desafios e oportunidades para políticas públicas de gênero.
Dentre os vários fatores que interferem na tomada de decisões relativas a ações programáticas e ao estabelecimento de prioridades na agenda de órgãos públicos, fatores estes diretamente ligados à sustentabilidade de mecanismos institucionais como a Secretaria Especial de Políticas para a Mulher. A necessidade de antever o quadro das alianças, dos apoios e dos obstáculos e enfrentamentos a serem esperados nesta ou naquela proposta programática, ou nesta ou naquela demanda articulada pela sociedade civil, é particularmente relevante para a sustentação de um projeto de