Secretaria de inspeção do trabalho
Dispõe sobre a atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente
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D.O.U.: 19.10.2006
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003, resolve:
Disposições Gerais
Art. 1º A atuação da Inspeção do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador rege-se pelos princípios e normas da Constituição Federal, de 05 de outubro 1988; da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro, respeitados os limites de sua atuação, especialmente aqueles previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003, e nas disposições desta instrução normativa.
Art. 2º As ações fiscais planejadas e executadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e suas unidades, em especial as de atendimento às denúncias recebidas, voltadas para o combate ao trabalho infantil e para a proteção do trabalhador adolescente, deverão ter prioridade absoluta em seu atendimento.
Art. 3º As Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, por meio das chefias de fiscalização, deverão buscar a articulação e a integração com todas as entidades da rede de proteção a crianças e adolescentes, no âmbito de cada estado, visando à elaboração de diagnóstico e à eleição de prioridades relativas ao combate ao trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, com indicação dos setores de atividade econômica, nas quais serão executadas as ações em conjunto com outros órgãos, além