Fluxograma
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
II - elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de educação;
III - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo, os planos, programas e projetos referentes à educação, responsabilizando-se pela sua execução, controle e avaliação;
IV - oferecer e aperfeiçoar o ensino pré-escolar e o fundamental e, excepcionalmente, o médio, no âmbito municipal;
V - administrar a rede municipal de ensino e os diversos programas referentes à educação;
VI - articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais.
VII - estruturar e atualizar o Estatuto do Magistério;
VIII - contribuir financeiramente para o aperfeiçoamento dos agentes do processo de ensino-aprendizagem;
IX - promover eventos de caráter didático-pedagógico;
X - estimular a pesquisa de novos métodos e técnicas de ensino;
XI - estimular a leitura através da instalação e ampliação de bibliotecas escolares e comunitárias, em toda a rede municipal de ensino;
XII - firmar convênios com o Estado, União, instituições de ensino, bem como entidades públicas e privadas, visando à cooperação científica, técnica, financeira e administrativa;
XIII - manter atualizado o cadastro funcional de todos os servidores da Secretaria e de todos os alunos da rede municipal de ensino, para fins estatísticos, inclusive para o levantamento de vagas e da clientela existente.
DIRETORIA PEDAGÓGICA
Compete à Diretoria Pedagógica:
I - assumir responsabilidades, proceder assinaturas e responder pela Secretaria Municipal de Educação, na ausência do