Seama
- Constituição de 1824
A constituição política do império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e de todas eles, foi a que durou mais tempo, sendo que foi sofrido pois houve influência da francesa de 1824. Foi pelo forte centralismo administrativo e politico, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo .
Alguns momentos podem ser destacados do 1824:
O governo era monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava-se de forma Unitária de Estado, com nítida centralização político-administrativa. Em relação ao relatório as antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias, que, por sua vez, poderiam ser subdivididas. Não se pode esquecer que as províncias eram subordinadas ao Poder Central e que tinham um “Presidente” , nomeado pelo imperador e que poderia ser removido a qualquer tempo (ad nutum) em nome do ‘bom serviço do Estado’.
A dinastia imperante: a do senhor D. Pedro I, imperador e Defensor Perpétuo do Brasil. Durante o Império tivemos, também a dinastia de D. Pedro II.
Religião Oficial do Império: Católico Apóstolico Romana. Todas as outras religiões eram permitidas com seu culto domestico, ou particular, em casas para isso destinadas, não podendo, contudo, ter qualquer manifestação externa de templo.
Capital do Império brasileiro: a cidade do Rio de Janeiro foi capital do império brasileiro de 1822 a 1889. Com o ato adicional n. 16, de 12.08.1834, a cidade do Rio de Janeiro foi transformada em município neutro ou município da Corte, entidade territorial para a sede da Monarquia. O município neutro apresentava importante característica: ‘o relacionamento direito com o poder central, ao invés da submissão ao poder da Província do Rio de Janeiro.’
Poder legislativo: foi exercida pela Assembléia Geral, com sansão do imperator, que era composta de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores, ou senado.