POR LEI,RESPONDERA PELO EXCESSO CULPOSO OU DOLOSO,QUANDO SE MEDIANTE INJUSTA AGRESSÃO AGIU POR MEIOS MODERADOS HAVENDO OUTRA FORMA MENOS A AGRAVOSA EVITANDO OU AFASTANDO DE MANEIRA AMENIZADA DE UMA POSSÍVEL AGRESSÃO OU IMINÊNCIA EM QUE O EXCESSO PODE-SE OCORRER DE FORMA DOLOSA. SEGUNDO AUTOS DO PROCESSO OS HOUVE EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA PUNÍVEL, NÃO SE É PACIFICO A JURISPRUDÊNCIA O CASO EM QUE O RÉU AO SE DEFENDER DE UMA ATO INJUSTO CONTINUA A AGRESSÃO O MESMO PASSA DE VÍTIMA A AGRESSOR POIS DEVERIA TER SIDO A EMPREGADA A LEGÍTIMA DEFESA COM MEIOS NECESSÁRIOS E MODERADOS PORÉM CONFORME OS AUTOS OUVE A PRISÃO EM FLAGRANTE PRÓPRIA O INDIVÍDUO LOGO APÓS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA O MESMO CONTINUA A AGRESSÃO POR MEIOS DE BLOCO DE CONCRETO E UM CABO DE VASSOURA ,CAUSANDO ASSIM LESÃO CORPORAL O QUE CONTRA LEGEM A LEGÍTIMA DEFESA ALEGADA A VOSSA EXCELÊNCIA NESSE TRIBUNAL. COMO TODOS JÁ TEM CONHECIMENTO DESSA LAUSA EGNITA,PODE-SE DIZER QUE HOUVE VINGANÇA AOS SENHORES ,NÃO SE DEVE SENHORES SE TIRAR A VIDA DE OUREM DE FORMA TÃO CRUEL E DESUMANA,O RÉU PRATICANTE DE ATOS VIOLENTES CONTRA A VÍTIMA ALEGANDO AMPLA DEFESSA JÁ FORA DE QUALQUER ATENTADO VIOLENTE POIS LOGO APÓS LUTA CORPORAL ENTRE AMBOS O MESMO CONSEGUE DESARMA O QUE TORNA O INICIAL AGRESSOR A PARTE FRÁGIL DO CONFRONTO PODENDO ELE FUGIR E FAZER A DENÚNCIA SEM CONTAR QUE A VÍTIMA JÁ ESTAVA IMOBILIZADO. VOSSA EXCELÊNCIA HOUVE EXCESSO DOLOSO SIM,A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AGENTE ,AO SE DEFENDER DE UMA INJUSTA AGRESSÃO EMPREGA MEIOS DESAPROPRIADOS LOGO APÓS DISPAROS QUE FERE E O IMOBILIZA O AGRESSOR,PROSSEGUE NA REAÇÃO ATÉ O PRÉ-ÓBITO,O AGENTE CONSCIENTEMENTE E DELIBERADAMENTE VALE-SE NA SITUAÇÃO VANTAJOSA PARA INFLIGIR O AGRESSOR COM LESÃO MAIS GRAVE. NÃO SÓ EM RAZÃO SOCIAL,FAMILIAR E PARTICULAR PEÇO PARA QUE O SENHORES AQUI PRESENTE JULGUEM COM UMA SENTENÇA JUSTA,PARA QUE HOJE SE AJA JUSTIÇA O RÉU NÃO DEVE PERMANECER LIVRE EM SOCIEDADE E MERECE SER PUNIDO POR SEUS ATOS,VAMOS DAR A CEZAR O