saúde coletiva
APOSENTADORIA ESPECIAL
Além do tempo de trabalho é também ter efetiva exposição aos agentes químicos, físicos
Biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
Benefício (15,20 ou 25 anos).
AUXILIO ACIDENTE
É um beneficio pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.É concedido para segurado que recebia auxilio- doença acidentária ou previdenciário.Tem direito ao auxilio acidente o trabalhador em- pregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.
AUXILIO DOENÇA
A todas as pessoas que estão incapacitadas para o trabalho e deve ser comprovadas através de exames realizados pela perícia médica da previdência social.
AUXILIO RECLUSÃO
Beneficio pago a dependentes do segurado das áreas urbanas e rural.O beneficio é pago
Enquanto o segurado estiver recolhido à prisão e enquanto nela permanecer.
BENEFICIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
O beneficio assistencial ao idoso corresponde a garantia de um salário mínimo na forma de beneficio assistencial de prestação continuada mensal, devido a pessoa idosa com 65 anos, ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
BENEFICIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tem direito ao beneficio a pessoa com deficiência que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos
PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE
Pensão mensal vitalícia destinada somente para as pessoas atingidas pela Hanseníase e que
Foram submetidas a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônias até 31 de
Dezembro de 1986, este direito foi reconhecido pelo governo federal.
PESÃO ESPECIAL AOS