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A saúde se destaca no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de alta relevação para a sociedade de hoje, pois a saúde diz respeito da qualidade de vida, o modo de viver, tais como: Bem estar físico, Harmonia e principalmente a saúde em si, Ambiente e o direito sanitário se torna como a forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm a visão sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Conforme o Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
O Meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos. O direito do meio ambiente e o seu reconhecimento como um direito fundamental, surgiu com na Conferência das Nações Unidas realizada em 1972. Um bem deve ser deve ser desfrutado